sábado, 6 de abril de 2013

LEI Nº 4.822 DE 24 DE JULHO DE 2006.


Então, como estudante e ser humano vivencio muitas situações onde eu vejo os direitos do consumidor sendo violados, ou a falta de ciencia de cada pessoa sobre direitos em relação a isso, gostaria de compartilhar a lei, que torna acessivel o código de defesa do consumidor em cada estabelecimento.
Quem puder leia, sempre importante.



LEI Nº 4.822 DE 24 DE JULHO DE 2006.

ALTERA A LEI 4.311 DE 29 DE ABRIL DE 2004, QUE OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS SITUADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A POSSUÍREM EM LOCAL ACESSÍVEL E VISÍVEL O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta-se na Lei 4.311/2004,onde couber, o seguinte Artigo:“Art. – O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 na forma disciplinada pela Lei Estadual nº 3.906, de 25 de junho de 2002.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2006.ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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